NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

A NR-15 estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores. É composta de uma parte geral e mantém 13 anexos, que definem os Limites de Tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível quantificar a contaminação do ambiente, ou listando ou mencionando situações em que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente.

NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

NR-23 – BRIGADA DE INCÊNDIO

NR-23 – BRIGADA DE INCÊNDIO

O treinamento tem como finalidade proporcionar aos alunos conhecimentos básicos sobre prevenção, isolamento, extinção de princípios de incêndio, utilização de equipamentos de extinção, abandono de local com sinistro, além de técnicas de primeiros socorros