

Objetivo e Campo de Aplicação NR-34
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.

Responsabilidades
Cabe ao empregador garantir a efetiva implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma, devendo:
a) designar formalmente um responsável pela implementação desta Norma;
b) garantir a adoção das medidas de proteção definidas nesta Norma antes do início de qualquer trabalho;
c) assegurar que os trabalhos sejam imediatamente interrompidos quando houver mudanças nas condições ambientais que os tornem potencialmente perigosos à integridade física e psíquica
dos trabalhadores;
d) providenciar a realização da Análise Preliminar de Risco – APR e, quando aplicável, a emissão da
Permissão de Trabalho – PT;
e) realizar, antes do início das atividades operacionais, Diálogo Diário de Segurança – DDS,
contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as
medidas de proteção, consignando o tema tratado em um documento, rubricado pelos
participantes e arquivado, juntamente com a lista de presença;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas acerca dos riscos da atividade e as medidas
de controle que são e devem ser adotadas;
g) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção
estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas.

Os Cursos e Treinamentos são realizados In-Company ou no Centro de Formação

Portaria MTb n.º 790, de 09 de junho de 2017

Carga Horária (Treinamento)
O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de seis horas

Carga Horária (Reciclagem)
O treinamento periódico deve ter carga horária mínima de quatro horas

Quando deve ser feita a Reciclagem?
– Anualmente

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