NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

WBJ Consultoria

07/09/2020

Objetivo e Campo de Aplicação NR-07

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

RESPONSABILIDADES

Compete ao empregador:
a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

Os Cursos e Treinamentos são realizados In-Company ou no Centro de Formação

PORTARIA N.º 1.031, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018

Inscrições Abertas

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A WBJ CONSULTORIA foi constituída em 2017 com o objetivo de oferecer soluções para as empresas no segmento da construção civil, logística, condomínios, aeroportos, hotéis, dentre outros serviços. O campo de atuação principal é treinamentos e cursos para capacitar os colaboradores das empresas clientes a trabalharem dentro das Normas Regulamentadoras – NR.

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