NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

WBJ Consultoria

07/09/2020

Objetivo e Campo de Aplicação NR-09

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Estrutura do PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:

a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Os Cursos e Treinamentos são realizados In-Company ou no Centro de Formação

PORTARIA Nº 1.359, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019

Quando deve ser feita a Reciclagem?

– Anualmente

Inscrições Abertas

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A WBJ CONSULTORIA foi constituída em 2017 com o objetivo de oferecer soluções para as empresas no segmento da construção civil, logística, condomínios, aeroportos, hotéis, dentre outros serviços. O campo de atuação principal é treinamentos e cursos para capacitar os colaboradores das empresas clientes a trabalharem dentro das Normas Regulamentadoras – NR.

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